Qual é a diferença entre os alertas e as ofensas?

Atualizado em julho 9, 2024

Em resumo, os alertas monitoram as regras de utilização dos veículos, geralmente descritas em política de frotas, enquanto as ofensas monitoram o comportamento de direção da frota.

Vamos conhecer os detalhes sobre cada um deles?

ALERTAS:

Os Alertas são as regras parametrizadas na plataforma. E a partir deles é possível identificar irregularidades cometidas durante a condução. Portanto é importante se atentar às regras e políticas estabelecidas pela empresa para cadastrá-los.

Ao todo, são quatro regras que podem ser usadas de forma combinada ou isolada. Elas monitoram desde a chegada e saída dos veículos aos endereços cadastrados na plataforma, até o horário em que é permitido usar os veículos da frota.

Esses Alertas são feitos dentro do módulo de Alertas, para saber mais você pode acessar aqui.

Suas notificações chegam diretamente no e-mail dos usuários escolhidos na criação do alerta, mas também é possível visualizar todas as informações geradas por meio do Relatório de Alertas. Caso queira saber mais sobre esse relatório, veja aqui.

 

OFENSAS:

As Ofensas vêm configuradas no equipamento  que é instalado no veículo e não é permitido realizar personalização. Elas são calculadas a partir do acelerômetro, tecnologia presente no nosso rastreador que monitora quatro tipos de evento: acelerações, frenagens, curvas e excesso de velocidade.

As Ofensas podem ser visualizadas no Relatório de Ofensas e são elas que vão influenciar no cálculo da Nota do Motorista. Para saber mais, clique em “Ranking do Motorista”.

O excesso de velocidade é um ponto em comum entre Alertas e Ofensas e, por isso, pode gerar confusão, mas nós vamos te explicar:

  • Nos Alertas, são os usuários que definem qual velocidade gostariam de monitorar sua frota. Você mesmo pode criar alertas de 40 km/h ou 130 km/h, por exemplo, e sempre que um motorista atingir tal velocidade você ou sua equipe serão notificados.
  • Já as Ofensas têm um limite fixo de velocidade: para os veículos leves ela é de 127 km/h e para os caminhões é de 90 km/h. Qualquer veículo que trafegue acima desta velocidade tem a Ofensa de excesso de velocidade registrada no sistema.

 

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